A nova onda
Venha para essa nova onda de Direitos Trabalhistas!
Quem tem direito ?
Trabalhadores na ativa, aposentados, desempregados e pensionistas.
Trabalhadores- Acidentados no trabalho, ou com doenças do trabalho: Surdez, Coluna, lesão( sem um membro, ou mutilado), ou com irritação na pele olhos, dificulfdade de respirar, ou sem fôlego.
Aposentados- Na época em que trabalhavam sofreram algum acidente de trabalho, ou adquiriram alguma doença: Surdez, coluna ou mutilação, etc.
Desempregados - Na época que trabalhavam, sofreram algum acidente ou adquiriram alguma doença por causa do trabalho. Não prescreve, ou seja, não importa quando foi a demissão, se há vinte anos atrás, ou dois anos.
Pensionista - A Viúva, que sabe que o falecido morreu em razão da doença do trabalho, ou portanto a doença, também tem direito. E da mesma forma, não prescreve, ou seja, ele pode ter morrido a anos, mas o direito continua.
Como funciona?
As ações contra o INSS visam pagamento de beneficio para o segurado.
O INSS até hoje só arrecadou. ( 3% da folha de pagamento das empresas é repassado ao INSS, que não paga o beneficio que deveria pagar).
A ANDESP em parceria com o SINDMETAL do Sul Fluminense, promoverá ações judiciais em busca deste dinheiro que o INSS não pagou.
Basta o cidadão assinar a procuração de parceria ANDESP-SINDMETAL-SF, que advogados especializados na área de ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO irão, até Brasília se necessário for, atrás desses direitos!
Preencha os dois formulários(procuração e contrato), imprima e assine, junte xerox do RG, CPF, Carteira de Trabalho, e todo documento médico que tiver, mande para o Sindicato, ou se preferir, via sedex para o escritório em São Paulo.
Sigilo absoluto e garantido!
Forma de Pagamento :
Nem o SINDIMETAL, nem a ANDESP, muito menos o TRABALHADOR, arcarão com a CONTA, quem vai pagar é próprio INSS, e para isso basta que o trabalhador assine o contrato de honorários “AD EXITO”, que vincula o pagamento aos advogados contratados à vitória da causa.
O percentual de honorários será em cima do montante pago da INDENIZAÇÃO pelo INSS, na condenação judicial, em ressarcir o TRABALHADOR, nos seus direitos.
( Já vem explicado no contrato, junto a procuração on-line)CLIQUE AQUI!
O INSS vai pagar a CONTA !!!!
Seja esperto e participe,
essa onda não dá em qualquer praia !!!!
SINDMETAL-SF