A  nova onda

 

Venha para essa nova onda de Direitos Trabalhistas!

 

Quem tem direito ?

 

Trabalhadores na ativa, aposentados, desempregados e pensionistas.

 

Trabalhadores- Acidentados no trabalho, ou com doenças do trabalho: Surdez, Coluna, lesão( sem um membro, ou mutilado), ou com irritação na pele olhos, dificulfdade de respirar, ou sem fôlego.

Aposentados- Na época em que trabalhavam sofreram algum acidente de trabalho, ou adquiriram alguma doença: Surdez, coluna ou mutilação, etc.

Desempregados - Na época que trabalhavam, sofreram algum acidente ou adquiriram alguma doença por causa do trabalho. Não prescreve, ou seja, não importa quando foi a demissão, se há vinte anos atrás, ou dois anos.

 

Pensionista - A Viúva, que sabe que o falecido morreu em razão da doença do trabalho, ou portanto a doença, também tem direito. E da mesma forma, não prescreve, ou seja, ele pode ter morrido a anos, mas o direito continua.

 

Como funciona?

 

As ações contra o INSS visam pagamento de beneficio para o segurado.

 

O INSS até hoje só arrecadou. ( 3% da folha de pagamento das empresas é repassado ao INSS, que não paga o beneficio que deveria pagar).

 

 A ANDESP em parceria com o SINDMETAL do Sul Fluminense, promoverá ações judiciais em busca deste dinheiro que o INSS não pagou.

 

Basta o cidadão assinar a procuração de parceria ANDESP-SINDMETAL-SF, que advogados especializados na área de ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO irão, até Brasília se necessário for, atrás desses direitos!

Preencha os dois formulários(procuração e contrato), imprima e assine, junte xerox do RG, CPF, Carteira de Trabalho, e todo documento médico que tiver, mande para o Sindicato, ou se preferir, via sedex para o escritório em São Paulo.

 

Sigilo absoluto e garantido!

 

Forma de Pagamento :

 

Nem o SINDIMETAL, nem a ANDESP, muito menos o TRABALHADOR, arcarão com a CONTA, quem vai pagar é próprio INSS, e para isso basta que o trabalhador assine o contrato de honorários “AD EXITO”, que vincula o pagamento aos advogados contratados à vitória da causa.

 

 O percentual de honorários será em cima do montante pago da INDENIZAÇÃO pelo INSS, na condenação judicial, em ressarcir o TRABALHADOR, nos seus direitos.

( Já vem explicado no contrato, junto a procuração on-line)CLIQUE AQUI!

 

O INSS vai pagar a CONTA !!!!

 

Seja esperto e participe, essa onda não dá em qualquer praia !!!!

                    

Caixa de texto: O Trabalhador em Primeiro lugar !!!
  andesp SINDMETAL-SFsindimetal