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Terça, 31 de Agosto 2021 Porto Real -RJ

Presidente da Câmara de Porto Real aceita o desafio de alterar o Estatuto dos Servidores e regular a licença Premio.  leia mais Porto Real

cf 88

    

PRESIDENTES

Porto Real , 31/08/2021.

Sua Excelência o Senhor

CARLOS ANTONIO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Porto Real - RJ

Projeto de lei que altere os art. 103 criando o inc. XI , art. 127 e o § único do art. 214 da Lei 376/2009, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE PORTO REAL - RJ, para adequação da LICENÇA PREMIO.

CAMPR

  Mais uma do Poder Publico.

    Fomos impedidos de participar do julgamento da Repercussão Geral , que trata da Revisão Geral anual, art. 37 inc. X da CF de 1988, no Supremo Tribunal Federal. Se não bastasse a manobra traiçoeira em parceria com a CNI em 30 de abril de 2008, agora , em setembro aprontaram de novo, e não participamos do Julgamento da Revisão Geral Anual, e o STF negou este direito aos Servidores, para variar.

    Estamos tentando ver se é possivel ainda algum recurso, mas sob ataque direto de segmentos do Ministerio Publico e Judiciario que querem continuar com Abuso de Poder, estamos muito limitados, e mesmo acuados. A esperança e a lei de abuso de autoridade.

     Não obstante, as outras ações continuam indo bem, e em razão de problemas e custos de telefonia, solicitamos que entrem em  contato conosco pelo Canal Whatsapp, +55    11 995912421  e  11 972081977, utilizando sempre mensagem de texto, ja que os terminais de computador não tem audio ao usar o aplicativo.

      

MUDANÇAS NA FORMA DE VEICULAR NOTÍCIA

Devido ao expressivo numero de tentativas de limitar nossa atuação, por instituições que agem em conjunto com os governos municipais, Estadual e Federal, a ANDESP veiculará informações no seu teor abstrato, ou seja, tentando esclarecer a que proposito as ações intentadas nos Estados e Municípios, tem reflexo nos interesses daqueles que compõem a maquina da administração publica.

Desde 2008, quando foi editada a Sumula Vinculante n° 4, a ANDESP tem tentado através de matéria, mobilizar as classes trabalhadoras diretamente afetadas pelos decisórios jurídicos da distante Brasília, que no exemplo citado, através da intervenção da CNI, no Recurso Extraordinário que julgava o Adicional de Insalubridade, deu um duro golpe nas classes trabalhadoras, e seus reflexos vem se acentuando, inclusive com consequências previdenciárias.

Atraídas pela proposta de ativismo jurídico, ou do "neoconstitucionalismo" na onda do "Hard Law", buscando mecanismo de efetivo controle para assegurar usufruir dos direitos previstos nos pactos internacionais sobre melhorias nas condições de vida e trabalho, que seriam implantadas progressivamente, sem prejuízo de eventuais ações judiciais, que visassem à efetiva implantação dos direitos previstos nas belas palavras destes tratados firmados pelo Brasil, em países da Europa e das Américas.

Diversas Associações e sindicatos "pegaram essa onda", e por um movimento, que não sabemos se orquestrado ou não, vimos à derrocada sistemática destes direitos, desde a edição da sumula 4º pelo STF, em 30 de Abril de 2008. Leia mais.

 
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